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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8275, de 21 de maio de 2026

Lei nº 8275/2026

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Art. 1. Art. 156. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei Promulgada nº 241 de 2015, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, para fins de instituir o dia Estadual das Pessoas com Deficiência PcD das Forças de Segurança do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 156.
............................................................................................................... ..................................................................................................................................
XIIDia Estadual das Pessoas com Deficiência PcD das Forças de Segurança do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro, no Estado do Amazonas". (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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