Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8275, de 21 de maio de 2026
Lei nº 8275/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei Promulgada nº 241 de 2015, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, para fins de instituir o dia Estadual das Pessoas com Deficiência PcD das Forças de Segurança do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030