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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8272, de 11 de maio de 2026

Lei nº 8272/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de sinalizadores sonoros e visuais em carros alegóricos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada a obrigatoriedade da instalação de sinalizadores sonoros e visuais para alerta em 360° de carros alegóricos, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºEntende-se como sinalizadores sonoros e visuais, aparelhos com sirene e iluminação intermitente ou giratória.
§ 2ºA sinalização deverá permanecerá ligada durante o período de manobras no trânsito, permitindo o alerta, para prevenção de acidentes.
Art. 2.
A instalação e o uso, diretamente ou indiretamente, dos sinalizadores sonoros e virtuais desta Lei, deverão estar em conformidades com as normas administrativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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