Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8271, de 11 de maio de 2026

Lei nº 8271/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre otite em animais domésticos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha de Conscientização sobre otite em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
Idivulgação das causas mais comuns da otite em animais domésticos, como a proliferação de fungos, bactérias ou parasitas;
IIpublicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira intensa e vermelhidão nas orelhas, balançar frequente da cabeça, surgimento de secreção amarelada ou escura;
IIIdisponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IVincentivo à adoção de medidas de prevenção, como proteger as orelhas do animal durante o banho, manter a limpeza do canal auditivo externo, não deixar que os cães passeiem com o tronco para fora do carro para que o vento não penetre no canal auditivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.