Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8264, de 8 de maio de 2026
Lei nº 8264/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Masculina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Masculina, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2.
A referida Semana tem por objetivo:
Iinformar e conscientizar a população sobre os cuidados com a saúde mental masculina;
IIcombater o preconceito relacionado ao sofrimento psíquico no público masculino;
IIIestimular a busca por atendimento psicológico e psiquiátrico quando necessário;
IVdivulgar informações sobre os principais transtornos mentais que afetam os homens;
Vfomentar ações integradas entre o Poder Público, sociedade civil e instituições de saúde.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual serão distribuídos materiais gratuitos, impressos ou virtuais, e realizados eventos nos estabelecimentos de saúde vinculados ao estado, como forma de conscientização sobre a doença, entre outras:
Ipromoção de palestras, eventos e atividades educativas;
IIveiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos sobre a Saúde Mental Masculina.
Art. 4.
A Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Masculina será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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