Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8263, de 8 de maio de 2026
Lei nº 8263/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Combate a Pornografia e a Sexualização Infantojuvenil no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a criação do Dia Estadual de Combate a Pornografia e a Sexualização Infanto Juvenil, a ser celebrado anualmente no dia 12 de outubro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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