Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8263, de 8 de maio de 2026

Lei nº 8263/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Combate a Pornografia e a Sexualização Infantojuvenil no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a criação do Dia Estadual de Combate a Pornografia e a Sexualização Infanto Juvenil, a ser celebrado anualmente no dia 12 de outubro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.