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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8262, de 8 de maio de 2026

Lei nº 8262/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Periódica de Incentivo a Visitas em Abrigos e instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Periódica de Incentivo a Visitas em Abrigos e instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha instituída tem como objetivos:
Iconscientizar e informar a sociedade acerca da importância das visitas às pessoas idosas residentes em abrigos e instituições de longa permanência;
IIpromover a visitação como forma de melhoria da saúde e do bem-estar das pessoas idosas residentes nos locais abrangidos por esta Lei;
IIIapresentar à sociedade os abrigos e instituições de longa permanência existentes no Estado do Amazonas e os trabalhos desenvolvidos por eles no acolhimento das pessoas idosas;
IVpromover informações e debates a respeito da importância do cuidado com as pessoas idosas; e
Vincentivar parcerias institucionais e estratégicas com instituições da sociedade civil e órgãos governamentais.
Art. 3.
Durante a Campanha, poderão ser realizadas peças publicitárias, reuniões, palestras, cursos e congressos, além de outras formas de informação sobre a importância dos cuidados com as pessoas idosas, sua saúde, seu lazer e outras formas de acolhimento.
Art. 4.
Para a consecução dos eventos da Campanha, o Poder Público poderá firmar parcerias ou convênios com outras entidades públicas ou privadas relacionadas ao tema.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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