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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8253, de 7 de maio de 2026

Lei nº 8253/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a prioridade no atendimento odontológico da rede pública de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica garantida a prioridade no atendimento odontológico da rede pública de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham sofrido agressões comprometedoras da saúde bucal.
Art. 2.
O atendimento prioritário de que trata esta Lei abrange:
Iconsultas odontológicas para avaliação dos danos;
IIprocedimentos de urgência e emergência para alívio da dor e controle de infecções;
IIItratamento reabilitador para restabelecimento funcional e estético da dentição comprometida;
IVacompanhamento pós-tratamento para garantir a manutenção da saúde bucal.
Art. 3.
Para usufruir da prioridade prevista nesta Lei, a vítima deverá apresentar:
Iboletim de ocorrência que ateste a violência sofrida;
IIrelatório médico ou odontológico que comprove os danos causados pela agressão;
IIIdocumento oficial com foto.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), poderá celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino superior e entidades especializadas para garantir o atendimento e ampliar o acesso ao tratamento odontológico.
Art. 5.
Esta Lei não gera despesas adicionais ao erário estadual, devendo ser implementada no âmbito da estrutura e dos serviços odontológicos já existentes na rede pública.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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