Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8251, de 7 de maio de 2026
Lei nº 8251/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em cães e gatos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
No âmbito do Estado do Amazonas, poderá ser implementada Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em cães e gatos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
Idivulgação das causas mais comuns da insuficiência renal em cães e gatos, como envelhecimento, predisposição familiar e baixa ingestão de água;
IIpublicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, rápido emagrecimento, sede excessiva e urina constante, mas em poucas quantidades;
IIIdisponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário; e
IVincentivo à adoção de medidas de prevenção, como garantir a hidratação adequada do animal e monitoramento regular de raças que apresentam maior predisposição a problemas nos rins.
Art. 3.
A Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em animais domésticos poderá contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030