Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8248, de 6 de maio de 2026
Lei nº 8248/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Barco Hospital São João XXIII).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Barco Hospital São João XXIII), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Padre Francisco, nº 50 Bairro Santo Antônio, CEP 69.029-320, Município de Manaus/AM. Fundada em vinte de fevereiro de 2024, com CNPJ nº 53.221.255/0070-72, exercendo atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030