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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8246, de 6 de maio de 2026

Lei nº 8246/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Socioambiental e Tecnológico da Amazônia - ISTA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Socioambiental e Tecnológico da Amazônia - ISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 48.958.942/0001-03, desde 12 de dezembro de 2022, domiciliada à Rua Dona Balbina Cordeiro, nº 17, Bloco 17, Apt. 08, Sala 02, Conj. Eldorado, Parque 10 De Novembro, CEP: 69.050-530, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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