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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8245, de 6 de maio de 2026

Lei nº 8245/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Hermanitos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Hermanitos, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.956.978/0001-43, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA declaração de Utilidade Pública prevista no caput, produzirá efeitos no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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