Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8242, de 6 de maio de 2026
Lei nº 8242/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Moradores da Comunidade Rural Novo Paraíso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Moradores da Comunidade Rural Novo Paraiso, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 29.174.025/0001- 03, com sede no Município de Iranduba, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA declaração de Utilidade Pública prevista no artigo anterior produzirá efeitos, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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