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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8241, de 6 de maio de 2026

Lei nº 8241/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Agroextrativista de Mulheres Produtoras Rurais do Babaçu do Sul de Canutama - AAMPRUBSC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Agroextrativista de Mulheres Produtoras Rurais do Babaçu do Sul de Canutama - AAMPRUBSC.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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