Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8240, de 5 de maio de 2026

Lei nº 8240/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025, que "AUTORIZA o Poder Executivo do Estado do Amazonas a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito." O artigo 3º da Lei nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000." O artigo 4º da Lei nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º." Ficam revogados o caput e o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.