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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8239, de 5 de maio de 2026

Lei nº 8239/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Dona Rose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Dona Rose, no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Napoleão Monteiro, nº37, Bairro Nova Esperança, CEP 69.520-000, Município de Juruá/AM. Fundada em 9 de junho de 2021, com CNPJ nº 42.275.129/0001-52, exercendo atividades de organizações associativas em defesa dos direitos sociais.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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