Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8238, de 5 de maio de 2026
Lei nº 8238/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 6 de junho como Dia do Industriário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, o dia 6 de junho como Dia do Industriário.
Parágrafo únicoO Dia do Industriário será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia do Industriário, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030