Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8233, de 5 de maio de 2026
Lei nº 8233/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento, e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento, e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS, com sede estabelecida, na Rua Francisco Ianuzzi, nº 1626, Bairro Centro, CEP 69151-290, Parintins/AM.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030