Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8233, de 5 de maio de 2026

Lei nº 8233/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento, e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense de Inclusão, Saúde, Educação, Desenvolvimento, e Defesa dos Direitos Sociais - IADDS, com sede estabelecida, na Rua Francisco Ianuzzi, nº 1626, Bairro Centro, CEP 69151-290, Parintins/AM.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.