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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8232, de 5 de maio de 2026

Lei nº 8232/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas (AMANAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas (AMANAM), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Hamilton Mourão, nº 102, São Francisco, CEP 69063-060, Município de Manaus/AM. Fundada em 24 de julho de 2018, com CNPJ nº 34.700.876/0001-62, exercendo atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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