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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8231, de 5 de maio de 2026

Lei nº 8231/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Preparação de Valores e Apoio Missionário - IPVAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Preparação de Valores e Apoio Missionário - IPVAM, no âmbito do Estado do Amazonas, fundada em 16 de fevereiro de 2022, com CNPJ nº 45.321.529/0001-45, com a sede na Rua Lóris Cordovil, nº 907, Bairro Alvorada, CEP 69.043-010, Município de Manaus/AM, exercendo atividades de organizações associativas em defesa dos direitos sociais.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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