Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8229, de 5 de maio de 2026
Lei nº 8229/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030