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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8229, de 5 de maio de 2026

Lei nº 8229/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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