Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8228, de 4 de maio de 2026
Lei nº 8228/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO LUÍS QUEIROZ DE ABREU E SILVA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Reverendo Frei Eduardo Luís Queiroz de Abreu e Silva
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030