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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8226, de 4 de maio de 2026

Lei nº 8226/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.481, de 5 de maio de 2025, que, "INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Ordinária nº 7.481, de 5 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser evidenciado, anualmente, em 11 de abril, com o objetivo de promover a informação, a prevenção, o diagnóstico precoce e o combate ao preconceito relacionado à Doença de Parkinson no Estado do Amazonas.

§ 1ºO Poder Público poderá, em articulação com instituições de saúde, universidades, associações de pacientes, conselhos profissionais e demais entidades da sociedade civil, desenvolver e apoiar a realização de atividades relacionadas à data, incluindo:
Icampanhas informativas sobre sintomas, diagnóstico, tratamento e qualidade de vida das pessoas com Parkinson;
IImutirões de atendimento para triagem e orientação;
IIIeventos educativos, como palestras, seminários, simpósios e oficinas voltados à população, profissionais de saúde e cuidadores;
IViluminação de prédios públicos com a cor símbolo da luta contra a Doença de Parkinson; e
Vdivulgação de materiais informativos em escolas, centros de saúde e meios de comunicação.
§ 2ºAs ações alusivas ao Dia Estadual poderão integrar o calendário oficial de campanhas de saúde pública do Estado do Amazonas.
§ 3ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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