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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8225, de 4 de maio de 2026

Lei nº 8225/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Mãos Unidas pelo Autismo - MUPA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Mãos Unidas pelo Autismo - MUPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.704.037/0001-78 desde 1º de junho de 2012, domiciliada à Rua Barão de Surui, nº 15 - Parque das Laranjeiras, CEP: 69.058-260, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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