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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8224, de 4 de maio de 2026

Lei nº 8224/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Mulheres Guerreiras Promovendo Cidadania - IMGPC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Mulheres Guerreiras Promovendo Cidadania - IMGPC, com sede na Rua Rio Guaporé, nº 866, Bairro Gilberto Mestrinho, Manaus - Amazonas, CEP: 69086-670, com CNPJ sob o nº 51.335.309/0001-73.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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