Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8223, de 4 de maio de 2026

Lei nº 8223/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO OLHARES AMAZÔNICOS - IOAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO OLHARES AMAZÔNICOS - IOAM, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada na Rua Rui Barbosa, nº 122 - Altos - Centro, CEP nº 69010- 220, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.666.910/0001-30.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.