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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8222, de 4 de maio de 2026

Lei nº 8222/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas - ACCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Academia de Ciências Contábeis do Amazonas - ACCA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.731.121/0001-67 desde 10 de março de 2009, domiciliada à Libertador, nº 472, sala 02 - Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-090, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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