Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8218, de 30 de abril de 2026
Lei nº 8218/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a responsabilidade na venda de bebidas alcoólicas adulteradas, estabelece a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como instrumento de comprovação de origem, facilita mecanismos de denúncia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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