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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8216, de 30 de abril de 2026

Lei nº 8216/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 6.662, de 22 de dezembro de 2023, que "DISPÕE sobre princípios e diretrizes para as ações de Proteção dos Direitos da População em situação de Rua do Estado do Amazonas, que atenderão ao disposto nesta Lei".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º da Lei Ordinária nº 6.662, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:

"Art. 5º ................................................................................................................. ...............................................................................................................................

XXIpromover medidas que assegurem à população em situação de rua o acesso facilitado à documentação civil básica e demais ações voltadas à reinserção social e ao exercício pleno da cidadania." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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