Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8215, de 30 de abril de 2026
Lei nº 8215/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA a Seção XI, ao Capítulo II, à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescida a Seção XI ao Capitulo II da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências. "CAPÍTULO II
SEÇÃO XI
Espaço Sala do Afeto (Calm Zone)
Art. 28-
H. Fica facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásio, poliesportivo e estabelecimentos similares, estádios de futebol e outras modalidades esportivas, públicos ou privados de grande circulação no âmbito do Estado Amazonas, criar o espaço Sala do Afeto (Calm Zone).
§ 1ºOs espaços deverão obedecer ao protocolo ABA - Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes necessidades, entendendo o comportamento de cada um, promovendo assim uma maior integração com os demais.
§ 2ºO objetivo da Sala do Afeto (Calm Zone) será acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, e seus acompanhantes, em momentos de crises de ansiedade e agitação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030