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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8213, de 30 de abril de 2026

Lei nº 8213/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Valorização da Agricultura Familiar e da Produção Sustentável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Valorização da Agricultura Familiar e da Produção Sustentável, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Valorização da Agricultura Familiar e da Produção Sustentável tem como objetivos:
Ireconhecer a importância da agricultura familiar para a segurança alimentar, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Amazonas;
IIfomentar práticas de produção sustentável que contribuam para a conservação da floresta amazônica e dos recursos naturais;
IIIpromover ações que fortaleçam a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar; e
IVincentivar parcerias entre o Poder Público, organizações da sociedade civil e comunidades agrícolas para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor.
Art. 3.
No dia instituído por esta Lei, poderão ser realizadas feiras, exposições, palestras, debates e outras atividades voltadas à promoção da agricultura familiar e da produção sustentável, com a participação de agricultores, cooperativas, instituições de ensino e organizações não governamentais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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