Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8211, de 28 de abril de 2026
Lei nº 8211/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a Política Estadual de Capacitação em Inteligência Artificial (IA) dos professores da rede pública de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Capacitação em Inteligência Artificial (IA) da rede pública de ensino e dá outras providências.
Art. 2.
A política estadual instituída nesta Lei, atenderá, as seguintes diretrizes:
Ioferecer programas e de workshops em formação continuada em Inteligência Artificial (IA);
IIintegração do curso de Inteligência Artificial (IA) ao currículo escolar, como ferramenta de apoio ao ensino dos estudantes;
IIIdesenvolver o conhecimento sobre os preceitos fundamentais e as aplicações da Inteligência Artificial (IA); e
IVestimular a capacitação dos professores no manuseio de ferramentas de IA em suas práticas de ensino.
Art. 3.
A política estadual poderá firmar parcerias e convênios com instituições de ensino superior, centros de pesquisa especializados, bem como empresas da área de tecnologia.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as condições e procedimentos necessários para a concessão dos incentivos previstos.
Art. 5.
Revoga-se a Lei nº 8.140, de 18 de março de 2026.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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