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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8211, de 28 de abril de 2026

Lei nº 8211/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a Política Estadual de Capacitação em Inteligência Artificial (IA) dos professores da rede pública de ensino e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Capacitação em Inteligência Artificial (IA) da rede pública de ensino e dá outras providências.
Art. 2.
A política estadual instituída nesta Lei, atenderá, as seguintes diretrizes:
Ioferecer programas e de workshops em formação continuada em Inteligência Artificial (IA);
IIintegração do curso de Inteligência Artificial (IA) ao currículo escolar, como ferramenta de apoio ao ensino dos estudantes;
IIIdesenvolver o conhecimento sobre os preceitos fundamentais e as aplicações da Inteligência Artificial (IA); e
IVestimular a capacitação dos professores no manuseio de ferramentas de IA em suas práticas de ensino.
Art. 3.
A política estadual poderá firmar parcerias e convênios com instituições de ensino superior, centros de pesquisa especializados, bem como empresas da área de tecnologia.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as condições e procedimentos necessários para a concessão dos incentivos previstos.
Art. 5.
Revoga-se a Lei nº 8.140, de 18 de março de 2026.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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