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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8209, de 23 de abril de 2026

Lei nº 8209/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barreirinha, comemorado no dia 9 de junho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Barreirinha, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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