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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8206, de 22 de abril de 2026

Lei nº 8206/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO BRASIL GIRASSOL - IBG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO BRASIL GIRASSOL - IBG, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada na Rua Paraíso do Norte, nº 106 - Bairro Coroado II, CEP nº 69080- 350, fundada em 26 de dezembro de 2022, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.028.270/0001-89.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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