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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8205, de 22 de abril de 2026

Lei nº 8205/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 2.
As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026, em cumprimento à data-base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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