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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8199, de 28 de abril de 2026

Lei nº 8199/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que específica, a Lei Ordinária nº 7.131, de 17 de outubro de 2024, que "DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Cultura Gospel".

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
A ementa da Lei Ordinária nº 7.131, de 17 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"DECLARA a Cultura Gospel como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e reconhece a Cultura Cristã como segmento cultural no Estado do Amazonas, e dá outras providências." (NR)

Art. 2.
O artigo 1º da Lei Ordinária nº 7.131, de 17 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Ficam reconhecidas, no âmbito do Estado do Amazonas, a Cultura Cristã como segmento cultural e a Cultura Gospel como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, englobando todas as suas manifestações artísticas e culturais, tais como música, artes cênicas, vestuário, literatura, artes visuais, dança, audiovisual, gastronomia, artesanato e demais expressões que tenham a vida cristã como base.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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