Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8199, de 28 de abril de 2026
Lei nº 8199/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que específica, a Lei Ordinária nº 7.131, de 17 de outubro de 2024, que "DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Cultura Gospel".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"DECLARA a Cultura Gospel como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e reconhece a Cultura Cristã como segmento cultural no Estado do Amazonas, e dá outras providências." (NR)
"
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