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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8198, de 28 de abril de 2026

Lei nº 8198/2026

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Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Serviços Ambientais, com o objetivo de reconhecer, fomentar e valorizar iniciativas de proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais no Estado do Amazonas.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Política Estadual de Serviços Ambientais.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 2.
Para os fins desta Lei, consideram-se serviços ambientais os benefícios ecológicos diretos ou indiretos gerados por ecossistemas naturais ou manejados de forma sustentável, que contribuem para:
Ia manutenção da biodiversidade;
IIa regulação do clima e do ciclo hidrológico;
IIIa proteção do solo e dos recursos hídricos;
IVo sequestro e armazenamento de carbono;
Va paisagem, a sociobiodiversidade e os valores culturais associados aos ecossistemas.
Art. 3.
São diretrizes da Política Estadual de Serviços Ambientais:
Ivalorização das populações tradicionais, indígenas, ribeirinhas, extrativistas e agricultores familiares como provedores de serviços ambientais;
IIfomento a práticas sustentáveis de uso da terra e dos recursos naturais;
IIIestímulo à recuperação de áreas degradadas;
IVincentivo a mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA);
Vintegração com políticas públicas de desenvolvimento sustentável, meio ambiente, agricultura e mudanças climáticas.
Art. 4.
A implementação desta Política poderá ocorrer por meio de:
Iconvênios e parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
IIincentivos financeiros, fiscais ou creditícios, observada a legislação vigente; e
IIImonitoramento e avaliação dos resultados ambientais alcançados.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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