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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8192, de 10 de abril de 2026

Lei nº 8192/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana da Solidariedade Cristã no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Solidariedade Cristã, a ser realizada durante a semana que antecede os festejos de Natal, com o objetivo de promover ações sociais, educativas e culturais voltadas à promoção da dignidade humana, da fraternidade e da fé cristã em suas diferentes tradições.
Art. 2.
Durante a Semana da Solidariedade Cristã, poderão ser desenvolvidas, por instituições religiosas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos ações como:
Icampanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens de higiene pessoal;
IIatividades culturais e artísticas e educativas com a temática cristã e solidária;
IIIseminários, encontros e palestras sobre valores éticos, dignidade humana e justiça social à luz do cristianismo;
IVvisitas a hospitais, abrigos, presídios, comunidades vulneráveis e instituições de acolhimento.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante convênios ou parcerias, apoiar as iniciativas promovidas na Semana da Solidariedade Cristã, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Parágrafo únicoA participação do Estado será de natureza colaborativa, não confessional, respeitando-se a laicidade do Estado e liberdade religiosa, nos termos da Magna Carta de 1988.
Art. 4.
A Semana da Solidariedade Cristã será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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