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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8190, de 10 de abril de 2026

Lei nº 8190/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana da Inovação, a ser comemorada no mês de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Inovação, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de promover, incentivar e divulgar iniciativas relacionadas à inovação tecnológica, científica, social e empreendedora.
Art. 2.
A Semana Estadual da Inovação integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A Semana Estadual da Inovação terá por finalidade:
Iestimular a cultura da inovação nos setores públicos, privado e acadêmico;
IIpromover debates, eventos, seminários, feiras, oficinas e atividades educativas sobre inovação e tecnologia;
IIIincentivar a aproximação entre universidades, centros de pesquisa, startups, empresas e o poder público;
IVfomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável por meio da inovação; e
Vdivulgar projetos inovadores desenvolvidos no Estado.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo instituir comissões organizadoras e parcerias interinstitucionais para sua execução.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo contar com apoio de patrocínios, parcerias e convênios.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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