Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8182, de 10 de abril de 2026
Lei nº 8182/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a matrícula e o acompanhamento de crianças e adolescentes imigrantes no sistema de ensino público estadual do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurada a matrícula de crianças e adolescentes imigrantes que chegam desacompanhados ou separados à cidade de Manaus em escolas públicas estaduais, independentemente de sua documentação.
Art. 2.
A matrícula deverá ser realizada com base na faixa etária e no nível de desenvolvimento da criança ou adolescente, garantindo seu acesso imediato à educação.
Art. 3.
A Secretaria de Educação do Estado do Amazonas deve implementar medidas para facilitar a matrícula e fornecer suporte necessário, em parceria com órgãos federais e ONGs.
Art. 4.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de tradutores e intérpretes em todos os procedimentos administrativos e judiciais, bem como durante o período de abrigamento, que envolvam crianças e adolescentes imigrantes desacompanhados ou separados, assegurando sua compreensão e participação.
Art. 5.
Esta Lei é fundamentada na competência legislativa concorrente, conforme estabelecido no art. 24, incisos IX e XV, da Constituição Federal, e visa assegurar o cumprimento dos direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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