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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8181, de 10 de abril de 2026

Lei nº 8181/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com diabetes mellitus em instituições de ensino públicas e privadas para fins de acompanhamento das suas necessidades de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurado o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com diabetes mellitus em instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Estado do Amazonas para fins de acompanhamento das suas necessidades de saúde.
Art. 2.
O ingresso dos pais e responsáveis legais nas instituições de ensino deverá ter como objetivo o atendimento a necessidades de saúde, como:
Ia verificação do índice glicêmico;
IIa intervenção corretiva do índice glicêmico;
IIIo uso de medicamentos, como a injeção de insulina;
IVdemais necessidades específicas comprovadas por laudo médico.
Art. 3.
Os responsáveis das crianças com diabetes mellitus deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico comprobatório da condição de saúde e da necessidade de acompanhamento e cuidados especializados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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