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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8180, de 10 de abril de 2026

Lei nº 8180/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos das Plantas Ornamentais Tóxicas para Crianças e Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Conscientização sobre os Riscos das Plantas Ornamentais Tóxicas para Crianças e Animais Domésticos, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças e ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2.
A Campanha tem por objetivos:
Iinformar a população sobre os perigos associados à presença de plantas ornamentais tóxicas em ambientes domésticos, escolares e coletivos;
IIdivulgar, por meios educativos e acessíveis, a lista das principais espécies vegetais que oferecem risco à saúde humana e animal;
IIIalertar sobre os sintomas de intoxicação por ingestão ou contato com essas plantas;
IVpromover ações preventivas e educativas nas escolas, unidades de saúde, feiras agropecuárias, pet shops e estabelecimentos comerciais de plantas e flores.
Art. 3.
A campanha será coordenada e executada pelo órgão estadual definido pelo Poder Executivo.
Parágrafo únicoPoderão ser firmadas parcerias com universidades, conselhos profissionais, ONGs, entidades de proteção animal, conselhos tutelares e instituições de ensino público e privado.
Art. 4.
As ações da campanha poderão incluir, entre outras:
Idistribuição de cartilhas educativas e materiais gráficos informativos;
IIdivulgação de conteúdo em redes sociais, rádio, televisão, escolas e unidades de saúde;
IIIpalestras, oficinas e eventos públicos de orientação;
IVdivulgação de plantas alternativas seguras para ambientes com crianças e pets.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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