Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8174, de 10 de abril de 2026
Lei nº 8174/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA dispositivos, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências (Terapia Nutricional para TEA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o inciso XIII do § 1º do art. 32 da Lei Estadual nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 32.
..........................................................................................................
§ 1º...................................................................................................................
XIIInutrição adequada e a terapia nutricional;" (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 5º ao art. 32 da Lei Estadual nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
Art. 32.
..........................................................................................................
§ 5ºA nutrição adequada e a terapia nutricional a que se refere o inciso XIII do § 1º do caput deste artigo compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente." (NR)
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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