Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8173, de 10 de abril de 2026
Lei nº 8173/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia da Mulher Cristã no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2.
O Dia da Mulher Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A data ora instituída tem como objetivo:
Ihomenagear e reconhecer o papel relevante da mulher cristã na formação espiritual, social, cultural e moral da sociedade amazonense;
IIvalorizar a atuação da mulher cristã nas diversas frentes sociais, educacionais, religiosas e comunitárias;
IIIpromover ações de conscientização, palestras, encontros, conferências e atividades culturais que estimulem a valorização da mulher cristã.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar, fomentar ou estabelecer parcerias com entidades religiosas, culturais e sociais para a promoção de eventos alusivos à data.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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