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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8172, de 10 de abril de 2026

Lei nº 8172/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 7.421, de 11 de março de 2025, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei nº 7.421, de 11 de março de 2025, no art. 2º passa a vigorar acrescida do
Parágrafo únicocom a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................................................... Para cumprimento do estabelecido no caput, poderão ser firmados convênios com Instituições públicas e privadas atuantes nesta área, visando fomentar o desenvolvimento das diretrizes elencadas nesta Lei."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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