Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8171, de 10 de abril de 2026
Lei nº 8171/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE diretrizes para a implantação do Programa Jovem Monitor Cultural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes pra a implementação no Estado do Amazonas do Programa Jovem Monitor Cultural, visando promover cursos de capacitação para jovens de baixa renda.
Parágrafo únicoO Programa Jovem Monitor Cultural objetiva estimular, por meio de atividades culturais, a inserção socioeconômica e desenvolver a formação e a experimentação profissional.
Art. 2.
O Programa deverá ser prioritariamente ministrado aos jovens de baixa renda e deverão focar a implementação dos serviços culturais e promover a interação com os equipamentos culturais.
§ 1ºO conteúdo do curso e todo seu regramento serão definidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas deverá implementar especial atenção na qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços de culturas e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, cinema, entre outras.
Art. 3.
Para viabilizar o disposto nesta lei, poderá a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais, com Municípios e com a União.
Parágrafo únicoA participação no Programa Jovem Monitor Cultural não gerará qualquer vínculo empregatício ou profissional entre o beneficiário e o Governo do Estado ou quaisquer de seus órgãos.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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