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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8170, de 10 de abril de 2026

Lei nº 8170/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a segurança fluvial nos rios do Estado do Amazonas, com foco na prevenção e repressão aos crimes cometidos por grupos criminosos atuantes em ambiente fluvial, conhecidos popularmente como "Barrigas D'água".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei estabelece diretrizes para o fortalecimento da segurança nos rios do Estado do Amazonas, por meio da prevenção, repressão e combate às ações de grupos criminosos fluviais, especialmente os conhecidos como "Barrigas D'água".
Art. 2.
O Poder Executivo poderá instituir ações integradas de segurança nos rios, podendo inclusive:
Iaumentar o patrulhamento fluvial em regiões com alto índice de ocorrências;
IIcriar ou fortalecer grupos especializados de inteligência e ação operacional, com foco no monitoramento, prevenção e resposta imediata aos crimes organizados em ambiente fluvial;
IIIestabelecer cooperação com órgãos federais e municipais para atuações conjuntas; e
IVpromover campanhas de orientação e prevenção junto às comunidades ribeirinhas e operadores de embarcações.
Art. 3.
As medidas previstas nesta Lei deverão ser compatibilizadas com o planejamento orçamentário e a disponibilidade financeira do Estado, sem prejuízo à autonomia administrativa dos órgãos envolvidos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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