Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8163, de 10 de abril de 2026
Lei nº 8163/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Jaraqui realizado no Distrito de Canumã, no município de Borba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Jaraqui que acontece anualmente no mês de maio, no Distrito de Canumã, no município de Borba, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Revoga-se a Lei nº 3.464, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030