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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8161, de 7 de abril de 2026

Lei nº 8161/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RATIFICA o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O subsídio dos Deputados Estaduais fica ratificado no valor atual de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2.
Fica revogada a Lei Estadual nº 4.729/2018, convalidados os pagamentos feitos durante sua vigência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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