Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8161, de 7 de abril de 2026
Lei nº 8161/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RATIFICA o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O subsídio dos Deputados Estaduais fica ratificado no valor atual de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2.
Fica revogada a Lei Estadual nº 4.729/2018, convalidados os pagamentos feitos durante sua vigência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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