Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8156, de 27 de março de 2026

Lei nº 8156/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Senhor MANOJ SHARMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Amazonense ao Senhor MANOJ SHARMA, Empresário e CEO da Empresa KBV Internacional Comércio e Indústria de Ferramentas LTDA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araujo em data e horário a ser definido posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.