Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8155, de 27 de março de 2026
Lei nº 8155/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia estadual de conscientização e incentivo ao Turismo Sustentável.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia estadual da conscientização e incentivo ao Turismo Sustentável, no Calendário Oficial do Estado Do Amazonas, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Turismo.
Art. 2.
A instituição deste dia tem como objetivo incentivar:
Ia compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade;
IIo uso sustentável dos recursos naturais;
IIIa conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável;
IVa valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; e
Va criação e o aprimoramento de infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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